Excerto do Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2011
O Conselho Nacional de Educação tomou posição pela primeira vez, relativamente à problemática dos Manuais Escolares, através do Parecer n.º 7/89 de 12 de Julho de 1989.
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o Parecer do CNE afirma, claramente, na sua 6.ª Recomendação: “Reveste carácter de urgência a publicação de legislação complementar, prevista no projecto de decreto-lei, em matéria de apoios e complementos educativos, nomeadamente quanto à atribuição gratuita, subsídio ou empréstimo de manuais escolares para a escolaridade obrigatória”.
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o CNE propõe que “deverá prever-se a possibilidade de os manuais escolares serem disponibilizados gratuitamente a todos os alunos através de um sistema de empréstimo e reutilização”. E acrescenta: “a questão da reutilização dos manuais escolares não é uma questão que deva ser confinada no quadro do apoio aos alunos carenciados. Deverá sim, ser encarada como uma questão de dever social, de economia e de ambiente que respeita a todos”.
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o CNE formula assim a sua VI Recomendação: “O empréstimo de manuais escolares deverá ser regra em todas as escolas e para todos os alunos
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