Excerto do Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2011 - Pág. 18363


O Conselho Nacional de Educação tomou posição pela primeira vez, relativamente à problemática dos Manuais Escolares, através do Parecer n.º 7/89 de 12 de Julho de 1989.


o Parecer do CNE afirma, claramente, na sua 6.ª Recomendação: “Reveste carácter de urgência a publicação de legislação complementar, prevista no projecto de decreto-lei, em matéria de apoios e complementos educativos, nomeadamente quanto à atribuição gratuita, subsídio ou empréstimo de manuais escolares para a escolaridade obrigatória”.


o CNE propõe que “deverá prever-se a possibilidade de os manuais escolares serem disponibilizados gratuitamente a todos os alunos através de um sistema de empréstimo e reutilização”. E acrescenta: “a questão da reutilização dos manuais escolares não é uma questão que deva ser confinada no quadro do apoio aos alunos carenciados. Deverá sim, ser encarada como uma questão de dever social, de economia e de ambiente que respeita a todos”.

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o CNE formula assim a sua VI Recomendação: “O empréstimo de manuais escolares deverá ser regra em todas as escolas e para todos os alunos

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O Parecer n.º 1/2006, de 23 de Fevereiro, considera que “por todas as razões já invocadas cidadania, ambiente, finanças domésticas - afigura-se desejável que se fomente a generalização do sistema de empréstimos de manuais, estendendo-o a todos os alunos do sistema educativo

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Parece-nos relevante para a fundamentação deste parecer conhecer-se a realidade com mais ou menos detalhe do que se passa em alguns países da União Europeia.

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Essa gratuitidade total geralmente toma a forma de empréstimo no caso dos manuais escolares. Embora com modalidades diversas, a tendência para considerar que a devolução e reutilização dos manuais não só diminui a despesa do Estado como é educativa por ensinar a cuidar dos livros, a partilhá-los com os outros e a evitar o desperdício. Entende–se ainda como uma forma de aprendizagem da responsabilidade, do respeito pelos outros, pelo que é comum e pelo ambiente.

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Motivações e objectivos “ambientais” e de sustentabilidade — “a reutilização dos livros permite a diminuição do uso excessivo de papel portanto dos recursos naturais inerentes

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Motivações e objectivos “socioeconómicos” — Permite uma “poupança familiar dado que os custos dos livros são um grande encargo para famílias e os recursos gastos por uma família podem ajudar outra”

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Motivações e objectivos de “formação cívica” — “sensibilizar os mais jovens a cuidar e valorizar os livros, consciencializando -os para importância da reutilização dos mesmos”; “fomentar entre alunos, famílias e entidades locais espírito de partilha e intervenção cívica

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Motivações e objectivos “pedagógicos”: “a actualização de conhecimentos não é tão célere que obrigue a que os manuais sejam constantemente actualizados; a consolidação de manuais é melhor para alunos, pais e professores


A CONFAP, por exemplo, manifesta-se contra a criação de uma bolsa de empréstimo de manuais escolares porque “terá consequências muito negativas […] poderá levar ao encerramento de muitas livrarias.”, eliminará essa função (indústria dos conteúdos) dos editores […], vai paralisar o trabalho científico e pedagógico de investigadores e professores e provocará o desemprego de profissionais altamente qualificados


Já a CNIPE defende “a gratuitidade dos manuais escolares para todos os níveis de ensino”; “a constituição de uma bolsa de manuais nas bibliotecas escolares em número suficiente que garanta a equidade de acesso a todos os alunos

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A APFN defende a obrigatoriedade e universalidade de “bancos de empréstimo de manuais escolares nas escolas”

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Aceite o princípio geral da gratuitidade da escolaridade obrigatória e o do empréstimo e reutilização dos manuais, é necessário regulamentá-los. Essa regulamentação permitiria atingir também outros objectivos importantes, tais como a defesa do ambiente pelo não desperdício de recursos, a criação de hábitos e atitudes de responsabilização, poupança, partilha e respeito pelos recursos naturais, pelos materiais escolares e pelo livro, referidos, aliás, de forma mais ou menos explícita, nos projectos de lei em apreciação.

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Pelo exposto, o CNE recomenda:

A consagração do princípio da gratuitidade da escolaridade obrigatória

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O financiamento pelo Ministério

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A introdução faseada desta

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O empréstimo do manual escolar bem como a disponibilização de outros materiais e recursos, designadamente digitais, que a escola considere indispensáveis à qualidade das aprendizagens curriculares e do trabalho em sala de aula.

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A operacionalização do sistema de empréstimo (em que a adesão dos EE é voluntária), cujo funcionamento deve ficar sob a responsabilidade da escola ou agrupamento de escolas

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A manutenção dum acervo nas bibliotecas/centros de recursos que permita consulta e requisição de livros de anos anteriores.

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O impedimento de um aumento de preço dos manuais escolares acima do valor da inflação.”


Versão integral nos documentos anexos.

Excerto do parecer 8 2011 do CNE Diário da República.pdf

Decreto Lei nº 5 2014.pdf

Decreto Lei nº 47 2006.pdf

Decreto Lei nº 258A 2012.pdf

Despacho nº 15971 2012 - calendarização das metas curriculares.pdf

Parecer 8 2011 CNE.pdf

Portaria nº 81 2014.pdf